Essas são algumas das fotos da Semana de Atividades Pedagógicas e Culturais do Colégio Estadual Olga Benário Prestes - 2001
Este espaço foi criado para exibir trabalhos dos meus alunos, meus trabalhos de pesquisa, textos e aulas que possam ajudar os alunos de filosofia e sociologia do CE Olga Benário Prestes e Ciep Maria Werneck de Castro a analisar e compreender as questões sugeridas pelas escolas, cursos e pela sociedade em geral.
sábado, 1 de outubro de 2011
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Ciep Maria Werneck de Castro -Revisão para as avaliações do terceiro bimestre do terceiro ano de Filosofia
Filosofia – terceiro Ano – Professora: Andrea Ramos
Revisão do 3º. bimestre
Michel Foucault e a sociedade disciplinar e de controle: Sociedade Moderna cria instituições capazes de exercer vigilância contínua sobre as pessoas com o objetivo de padronizar os comportamentos. Vigilância e punição não precisam mais ser sinônimo de aprisionamento e violência física. O panóptico está por toda parte, vigiando sem ser visto; punindo sutilmente e formando os corpos dóceis, obedientes e padronizados.
O biopoder é exercido sobre as populações no intuito de padronizar sua saúde e sua doença. podendo classificar os indivíduos ou grupos como normais ou patológicos. Há instrumentos e cálculos que medem a partir de parâmetros preestabelecidos e ditam o que é a temperatura normal, a pressão arterial normal, o peso, a altura, expectativa de vida, natalidade, etc. como consequência, uma série de medidas preventivas e curativas são tomadas por parte das instituições de saúde: campanhas pela vacinação, pelo uso de preservativos, etc. de acordo com o que é desejável para aquela população.
Ideologia – sistema de idéias; uma forma de consciência; uma explicação da realidade;...
Para o filósofo alemão Karl Marx, a ideologia é um falseamento da realidade porque ela é uma explicação forjada para encobrir a situação social real: a exploração do trabalho pela classe dominante; a desigualdade da sociedade de classes; a alienação do trabalhador; a pequena probabilidade de mobilidade social pelo trabalho; a “coisificação” do homem; a “humanização” da mercadoria; a reificação do sistema.
Essa explicação ilusória tem como objetivo, então, manter a população sem consciência do que está realmente acontecendo, manter o trabalhador sem consciência de classe – que o levaria a perceber que muitas outras pessoas sofrem da mesma exploração e estigmatização que ele, transformando pessoas em coisas (coisa não pensa, não deseja, não cria) e a população em massa.
Massa: amontoado de matéria sem forma, pois está ali para ser manipulada e moldada. Se uma população é percebida como massa, ela vai receber a forma que a elite que detém o poder dominante, que se faz perceber como detentora das verdades, quiser. Assim, os meios de comunicação de massa dirigem-se a espectadores “sem rosto”, sem senso crítico, sem identidade. TV e Internet podem informar, distrair, mas sua função principal estaria em formar opiniões pois, desde os telejornais, às telenovelas e propagandas de produtos, todos se dirigem aos espectadores dizendo-lhes o que é certo, o que se deve fazer, vestir e gostar.
A ideologia é bem sucedida no falseamento da realidade de acordo com o seu poder persuasivo e ausência de senso crítico das pessoas. Em geral ela se desenvolve através de:
· Difusão de valores predeterminados; valores tradicionais: o que leva a percepção dos mesmos como sagrados e incontestáveis.
· Discurso generalizante: consegue divulgar os valores de uma classe como sendo os valores válidos para todas as classes.
· Discurso lacunar: omite a verdadeira origem dos valores, o que permite que sejam percebidos como naturais e imutáveis.
Immanuel Kant (1724 – 1804) – Ética e Direito
· A razão humana é legisladora, ou seja, é capaz de elaborar normas universais (válidas para todo ser racional);
· Ser racional: autônomo, livre e autodeterminante, por isso destaca-se do restante da natureza;
· Se é racional, tem a obrigação de viver como agente racional;
· A dignidade humana está em sua racionalidade;
· Dever e liberdade são noções que se confundem, embora pareça que o dever impede a liberdade;
· Ao obedecer a uma norma moral, o ser racional obedece à razão livre, pois foi essa razão que determinou o que é correto;
· Para Kant, agir por dever é agir segundo as normas que a razão livre criou;
· Livre: livre de tutelas, das coerções, dos dogmas.
· O ser humano, ser racional, deve ser considerado como fim e não como meio.
“Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na sua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como fim e nunca como meio”.
“Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se transforme em lei universal”
· As fórmulas acima são chamadas por Kant de Imperativo categórico: nossa ação, para ser moral, deve poder ser universalizada, realizada por todos os outros indivíduos, sem prejuízo a humanidade.
· Ao questionar se a máxima (mandamento interno) da minha ação pode ser universalizada, estou realizando uma reflexão ética;
· Ao contrário do Imperativo categórico, no Imperativo hipotético (hipótese: ”se eu obedecer eu consigo algo...”) o fim não se confunde com o meio; ou seja, a finalidade da ação não é o cumprimento da norma.
Ex.: Não dirigir alcoolizado por medo da lei Seca e não por respeito à integridade física dos outros e de si mesmo;
· O imperativo categórico se opõe ao “jeitinho brasileiro”, “levar vantagem em tudo”, “os fins justificam os meios”,...
Atualidade do Imperativo categórico
· Do ponto de vista empírico e utilitário, obedecer as leis é sempre mais vantajoso porque não se sofre sanções – isso é o Imperativo hipotético;
· O imperativo categórico segue o princípio da moralidade, tendo como pressuposto a garantia da dignidade do ser racional;
· Nem sempre as ações ocorrem segundo o imperativo categórico e sim segundo o imperativo hipotético.
· Para o Direito o que importa é a ação e não o que motivou a ação.
· Para a ética de Kant, a questão se localiza nas intenções, nos motivos internos do agente.
· Ética e Direito são duas esferas separadas.
· A afirmação “sua liberdade termina onde começa a do outro” não é necessariamente moral se for condicionada pelo medo das punições, pelas regras impostas pela sociedade, etc.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Feira Cultural - CIEP Maria Werneck de Castro
A turma 3001 usou algumas das chamadas novas tecnologias para registrar manifestações culturais cariocas e os problemas sociais que vivemos diariamente. Assim, o objetivo foi usar os recursos tecnológicos de que dispomos a serviço da informação e da crítica. Tudo foi filmado, fotografado ou pesquisado na internet e exibido através de laptop e aparelho datashow. confiram mais fotos na página de fotos desse blog.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Revisão do texto de Kant sobre o Esclarecimento
Kant e o Iluminismo – Século XVIII – Europa
Esclarecimento – tradução alemã para ilustração ou iluminismo – para Kant: um processo de construção da autonomia intelectual.
Iluminismo, Ilustração e Esclarecimento fazem alusão à luz, clareza, em oposição à obscuridade, escuridão.
A razão já havia sido chamada de luz natural do ser humano: o instrumento pelo qual conhece ou reconhece a realidade.
Platão já havia feito a analogia entre conhecimento verdadeiro e iluminação.
O ser humano é racional, possui a faculdade do entendimento mas se não usar essa capacidade natural com autonomia, se tornará um ser tutelado; ou seja, precisará de mentores (outro ser humano) que pense por ele.
Sapere Aude: lema do esclarecimento, segundo Kant. Tenha a coragem de usar sua própria razão de forma autônoma. Raciocine por si mesmo.
O ser humano não é um ser passivo na natureza como os outros seres, segundo Kant. Mas, se for preguiçoso e covarde em termos de raciocínio, se tornará dependente de outros homens.
A preguiça e a covardia mantêm o homem ingênuo, sem senso crítico. É fácil ser tutor de quem não pensa por si mesmo.
Ser menor, tutelado em termos de entendimento é muito mais cômodo e fácil porque outros raciocinarão e criarão em seu lugar; já haverá muitas idéias prontas, muitos dogmas, doutrinas, fórmulas e preceitos criados por outros, para o homem que não pensa por si mesmo seguir.
O ser humano que só obedece sem raciocinar, que só segue o que já está pronto, é como um animal doméstico: adestrado.
O perigo da autonomia intelectual ou do senso crítico é que alguém que ousa usar seu próprio entendimento pode chegar a conclusões que poriam em xeque as leis, os regimes políticos, os mandamentos dos que detém o poder.
Por isso, os tutores amedrontam seu rebanho pois raciocinar pode confrontá-los com aqueles que não querem perder o poder e podem sofrer sanções por essa ousadia.
Em verdade os tutores também não querem perder o poder que mantém sobre seu rebanho (o ser humano passivo, que segue obediente ou sendo tocado como gado).
A dificuldade de caminhar para a maioridade, ou autonomia intelectual, é colocada pela sociedade, já acostumada ás coisas como sempre foram, pelas leis e coerções políticas dos soberanos que não dão liberdade aos seus súditos e porque o “rebanho” se acostumou tanto a ser mandado que nem percebe sua situação e até acredita que faz parte de sua natureza ou destino ser assim.
Para que uma população se esclareça (se torne livre) é preciso que haja liberdade; ou seja, é preciso que seja permitido que se instrua, que expresse seus pensamentos, que possa fazer uso público de seu entendimento.
O esclarecimento é possível. A existência de mentores, ou tutores da consciência dos “rebanhos” é prova disso. Esses homens saíram da menoridade, raciocinam por si mesmos e por isso conseguem formar a consciência dos outros. O problema é que tais tutores não auxiliam os que ainda não estão no processo de esclarecimento a saírem também da menoridade, do senso comum, pois se beneficiam disso.
Para Kant, o esclarecimento é e deve ser um processo lento; quanto mais lento mais abrangente, pois uma revolução (tal como a francesa) pode derrubar uma monarquia, mudar o regime, mas não muda de uma hora para outra o modo como a população vai usar sua capacidade de pensar. As pessoas provavelmente continuarão precisando de tutores para suas consciências, continuarão seguindo as fórmulas e preceitos que lhes forem dados, sem questionar.
Para haver esclarecimento é preciso haver liberdade. Essa liberdade é para que a população tenha espaço para pensar, expressar suas idéias. Kant, não vê essa liberdade no século XVIII. Ao contrário, percebe sempre a ordem: não raciocine!
Uso público da razão não coloca em risco a sociedade, ao contrário, pode auxiliar com idéias novas, que harmonizem mais, que tragam mais progresso científico e felicidade. Um sábio, um homem instruído tem contribuições a dar para o bem da humanidade.
Esse homem instruído é também um cidadão, um funcionário, tem um cargo qualquer dentro da sociedade. Nesse sentido ele não pode desobedecer, deixar de fazer o que se comprometeu a fazer, o que é sua função realizar. Mas pode dirigir-se ao público instruído e pronunciar-se, visando o bem da humanidade. Os deveres civis não podem deixar de ser cumpridos, pois a harmonia social deve ser garantida.
Parece um paradoxo, mas obedecer e usar a razão de modo livre não são atitudes contrárias: Obedeço enquanto cidadão, mas posso criticar o que julgar não ser justo.
Depois de ter começado a marcha do esclarecimento, não há como regredir e voltar a ser tutelado. O homem instruído exerce seu senso crítico sempre, mesmo quando obedece as leis que julga injustas. E se sentirá na obrigação de expressar o que pensa.
Para Kant, o esclarecimento é como uma potência que está na natureza humana e está destinada a se desenvolver. Podem aparecer obstáculos, mas não há como impedir o progresso do entendimento humano. A dignidade humana está em sua racionalidade.
Quando fala em monarquia, fala em autoridade legislativa. O poder absoluto de um monarca se caracteriza pela concentração de poderes; ele legisla, executa as leis e julga também.
Para Kant, o monarca tem esse poder pois reúne a vontade popular na sua vontade. Kant se refere ao despotismo esclarecido: reis que amam as artes, a filosofia e dão certa liberdade aos súditos, contribuindo para seu esclarecimento.
Um monarca que queira representar a vontade da população não deve impor-lhe uma religião, ao contrário, deve zelar para que haja liberdade nesse sentido, zelando pela liberdade de consciência dos seus súditos.
Afirma que sua época não é ainda uma época esclarecida, mas que já está no processo do esclarecimento. Sobretudo na Prússia, sob o reinado de Frederico II, um amante das luzes francesas.
Frederico II teria aberto o caminho para a marcha do esclarecimento ao dar liberdade religiosa aos seus súditos. Seu dever era manter a paz, lutar contra os que queriam tutelá-los.
A preocupação maior é com a religião porque em geral, era nesse campo que os soberanos mais se interessavam em manter o papel de tutores. A tutela religiosa revela-se como uma das mais nocivas á construção da autonomia intelectual porque aprisiona os homens com seus dogmas. Com artes e ciências, os soberanos não se incomodavam.
Frederico II também concedia a liberdade para que os súditos instruídos se pronunciassem em relação às leis. Via nisso uma contribuição positiva.
Contudo, Frederico II mantinha a ordem interna, concedendo liberdade para raciocinar e expressar publicamente as idéias, mas exigindo a obediência ás leis vigentes.
O ser humano tem a vocação natural ao pensamento livre, disso decorre a capacidade da ação livre. Um governo deve então tratar o homem como ser racional. O desenvolvimento dessa racionalidade deve ser a finalidade de todas as ações. Não pensar assim, é perceber o ser humano como animal doméstico ou como máquina cuja função seria somente obedecer.
sábado, 10 de setembro de 2011
Professora Andrea Ramos: Texto sobre as ciências
Professora Andrea Ramos: Texto sobre as ciências: O texto abaixo retoma a tradicional acusação de que as ciências com suas pretensas objetividade e neutralidade contribuem para a destruição ...
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Professora Andrea Ramos: Texto sobre Jusnaturalismo e Contrato social
Professora Andrea Ramos: Texto sobre Jusnaturalismo e Contrato social: Terceiro Ano de Filosofia Soberania, jusnaturalismo e contrato social "Jusnaturalismo é a teoria do direito natural configurada nos...
Professora Andrea Ramos: Textos sobre Estado de Natureza e contrato Social
Professora Andrea Ramos: Textos sobre Estado de Natureza e contrato Social: Alunos do Terceiro Ano de Filosofia Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil na filosofia de Hobbes, Locke e Rousseau Marilena Chau...
Sobre os três poderes
Alunos do Segundo Ano de Sociologia
Abaixo há uma lista de links com textos bem simples sobre a origem dos três poderes, os três poderes no Brasil e o que ocorreu no período da Ditadura Militar. Além desses sites há a Constituição Brasileira que tem capítulos sobre como se estruturam os três poderes no Brasil democrático. Há postagens anteriores com o link do site que tem o texto completo e atualizado da constituição de 1988.
Abaixo há uma lista de links com textos bem simples sobre a origem dos três poderes, os três poderes no Brasil e o que ocorreu no período da Ditadura Militar. Além desses sites há a Constituição Brasileira que tem capítulos sobre como se estruturam os três poderes no Brasil democrático. Há postagens anteriores com o link do site que tem o texto completo e atualizado da constituição de 1988.
Textos sobre Estado de Natureza e contrato Social
Alunos do Terceiro Ano de Filosofia
Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil na filosofia de Hobbes, Locke e Rousseau
Marilena Chauí (profª de filosofia na USP e autora de vários livros)
(Do livro: Filosofia. Ed. Ática, São Paulo, ano 2000, pág. 220-223)
O conceito de estado de natureza tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. Duas foram as principais concepções do estado de natureza:
- A concepção de Hobbes (no século XVII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou "o homem lobo do homem". Nesse estado, reina o medo e, principalmente, o grande medo: o da morte violenta. Para se protegerem uns dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam. Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas. A vida não tem garantias; a posse não tem reconhecimento e, portanto, não existe; a única lei é a força do mais forte, que pode tudo quanto tenha força para conquistar e conservar;
- A concepção de Rousseau (no século XVIII), segundo a qual, em estado de natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a Natureza lhes dá, desconhecendo lutas e comunicando-se pelo gesto, pelo grito e pelo canto, numa língua generosa e benevolente. Esse estado de felicidade original, no qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina quando alguém cerca um terreno e diz: "É meu". A divisão entre o meu e o teu, isto é, a propriedade privada, dá origem ao estado de sociedade, que corresponde, agora, ao estado de natureza hobbesiano da guerra de todos contra todos.
O estado de natureza de Hobbes e o estado de sociedade de Rousseau evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando a lei da selva ou o poder da força. Para fazer cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil, criando o poder político e as leis.
A passagem do estado de natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato social, pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política. O contrato social funda a soberania.
Como é possível o contrato ou o pacto social? Qual sua legitimidade? Os teóricos invocarão o Direito Romano – "Ninguém pode dar o que não tem e ninguém pode tirar o que não deu" – e a Lei Régia romana – "O poder é conferido ao soberano pelo povo" – para legitimar a teoria do contrato ou do pacto social.
Parte-se do conceito de direito natural: por natureza, todo indivíduo tem direito á vida, ao que é necessário à sobrevivência de seu corpo, e à liberdade. Por natureza, todos são livres, ainda que, por natureza, uns sejam mais forte e outros mais fracos. Um contrato ou um pacto, dizia a teoria jurídica romana, só tem validade se as partes contratantes foram livres e iguais e se voluntária e livremente derem seu consentimento ao que está sendo pactuado.
A teoria do direito natural garante essas duas condições para validar o contato social ou o pacto político. Se as partes contratantes possuem os mesmos direitos naturais e são livres, possuem o direito e o poder para transferir a liberdade a um terceiro, e se consentem voluntária e livremente nisso, então dão ao soberano algo que possuem, legitimando o poder da soberania. Assim, por direito natural, os indivíduos formam a vontade livre da sociedade, voluntariamente fazem um pacto ou contrato e transferem ao soberano o poder para dirigi-los.
Para Hobbes, os homens reunidos numa multidão de indivíduos, pelo pacto, passam a constituir um corpo político, uma pessoa artificial criada pela ação humana e que se chama Estado. Para Rousseau, os indivíduos naturais são pessoas morais, que, pelo pacto, criam a vontade geral como corpo moral coletivo ou Estado.
A teoria do direito natural e do contrato evidencia uma inovação de grande importância: o pensamento político já não fala em comunidade, mas em sociedade. A idéia de comunidade pressupõe um grupo humano uno, homogêneo, indiviso, que compartilha os mesmos bens, as mesmas crenças e idéias, os mesmos costumes e que possui um destino comum.
A idéia de sociedade, ao contrário, pressupõe a existência de indivíduos independente e isolados, dotados de direitos naturais e individuais, que decidem, por uma ato voluntário, tornar-se sócios ou associados para vantagem recíproca e por interesses recíprocos. A comunidade é a idéia de uma coletividade natural ou divina, a sociedade, a de uma coletividade voluntária, histórica e humana.
A sociedade civil é o Estado propriamente dito. Trata-se da sociedade vivendo sob o direito civil, isto é, sob as leis promulgadas e aplicadas pelo soberano. Feito o pacto ou o contrato, os contratantes transferiram o direito natural ao soberano e com isso o autorizam a transformá-lo em direito civil ou direito positivo, garantindo a vida, a liberdade e a propriedade privada dos governados. Estes transferiram ao soberano o direito exclusivo ao uso da força e da violência, da vingança contra os crimes, da regulamentação dos contatos econômicos, isto é, a instituição jurídica da propriedade privada, e de outros contratos sociais (como, por exemplo, o casamento civil, a legislação sobre a herança, etc.).
Quem é o soberano? Hobbes e Rousseau diferem na resposta a essa pergunta.
Para Hobbes, o soberano pode ser um rei, um grupo de aristocratas ou uma assembléia democrática. O fundamental não é o número dos governantes, mas a determinação de quem possui o poder ou a soberania. Esta pertence de modo absoluto ao Estado, que, por meio das instituições públicas, tem o poder para promulgar e aplicar as leis, definir e garantir a propriedade privada e exigir obediência incondicional dos governados, desde que respeite dois direitos naturais intransferíveis: o direito à vida e à paz, pois foi por eles que o soberano foi criado. O soberano detém a espada e a lei; os governados, a vida e a propriedade dos bens.
Para Rousseau, o soberano é o povo, entendido como vontade geral, pessoa moral, coletiva, livre e corpo político de cidadãos. Os indivíduos, pelo contrato, criaram-se a si mesmos como povo e é a este que transferem os direitos naturais para que sejam transformados em direitos civis. Assim sendo, o governante não é o soberano, mas o representante da soberania popular. Os indivíduos aceitam perder a liberdade civil: aceitam perder a posse natural para ganhar a individualidade civil, isto é, a cidadania. Enquanto criam a soberania e nela se fazem representar, são cidadãos. Enquanto se submetem às leis e à autoridade do governante que os representa chamam-se súditos. São, pois, cidadãos do Estado e súditos das leis.
John Locke e a teoria liberal – No pensamento político de Hobbes e de Rousseau, a propriedade privada não é um direito natural, mas civil. Em outras palavras, mesmo que no estado de natureza (em Hobbes) e no estado de sociedade (em Rousseau) os indivíduos se apossem de terras e bens, essa posse é o mesmo que nada, pois não existem leis para garanti-la. A propriedade privada é, portanto, um efeito do contrato social e um decreto do soberano. Essa teoria, porém, não era suficiente para a burguesia em ascensão.
De fato, embora o capitalismo estivesse em via de consolidação e o poderio econômico da burguesia fosse inconteste, o regime político permanecia monárquico e o poderio político e o prestígio social da nobreza também permaneciam. Para enfrentá-los em igualdade de condições, a burguesia precisava de uma teoria que lhe desse uma legitimidade tão grande ou maior do que o sangue e a hereditariedade davam à realiza e à nobreza. Essa teoria será a da propriedade privada como direito natural e sua primeira formulação coerente será feita pelo filósofo inglês Locke, no final do século XVII e início do século XVIII.
Locke parte da definição do direito natural como direito à vida, à liberdade e aos bens necessários para a conservação de ambas. Esses bens são conseguidos pelo trabalho.
Como fazer do trabalho o legitimador da propriedade privada enquanto direito natural?
Deus, escreve Locke, é um artífice, um obreiro, arquiteto e engenheiro que fez uma obra: o mundo. Este, como obra do trabalhador divino, a ele pertence. É seu domínio e sua propriedade. Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, deu-lhe o mundo para que nele reinasse e, ao expulsá-lo do Paraíso, não lhe retirou o domínio do mundo, mas lhe disse que o teria com o suor de seu rosto. Por todos esse motivos, Deus instituiu, no momento da criação do mundo e do homem, o direito à propriedade privada como fruto legítimo do trabalho. Por isso, de origem divina, ela é um direito natural.
O Estado existe a partir do contrato social. Tem as funções que Hobbes lhe atribui, mas sua principal finalidade é garantir o direito natural da propriedade.
Dessa maneira, a burguesia se vê inteiramente legitimada perante a realeza e a nobreza e, mais do que isso, surge como superior a elas, uma vez que o burguês acredita que é proprietário graças ao seu próprio trabalho, enquanto reis e nobres são parasitas da sociedade.
O burguês não se reconhece apenas como superior social e moralmente aos nobres, mas também como superior aos pobres. De fato, se Deus fez todos os homens iguais, se a todos deu a missão de trabalhar e a todos concedeu o direito à propriedade privada, então, os pobres, isto é, os trabalhadores que não conseguem tornar-se proprietários privados, são culpados por sua condição inferior. São pobres, não são proprietários e são obrigados a trabalhar para outros seja porque são perdulários, gastando o salário em vez de acumulá-lo para adquirir propriedades, seja porque são preguiçosos e não trabalham o suficiente para conseguir uma propriedade.
Se a função do estado não é a de criar ou instituir a propriedade privada, mas de garanti-la e defendê-la contra a nobreza e os pobres, qual é o poder do soberano?
A teoria liberal, primeiro com Locke, depois com os realizadores da Independência norte-americana e da Revolução Francesa, e finalmente, no século XX, com pensadores como Max Weber, dirá que a função do Estado é tríplice:
- Por meio das leis e do uso legal da violência (exército e polícia), garantir o direito natural de propriedade, sem interferir na vida econômica, pois, não tendo instituído a propriedade, o Estado não tem poder para nela interferir. Donde a idéia de liberalismo, isto é, o Estado deve respeitar a liberdade econômica dos proprietários privados, deixando que façam as regras e as normas das atividades econômicas;
- Visto que os proprietários privados são capazes de estabelecer as regras e as normas da vida econômica ou do mercado, entre o Estado e o indivíduo intercala-se uma esfera social, a sociedade civil, sobre a qual o Estado não tem poder instituinte, mas apenas a função de garantidor e de árbitro dos conflitos nela existentes. O Estado tem a função de arbitrar, por meio das leis e da força, os conflitos da sociedade civil;
- O Estado tem o direito de legislar, permitir e proibir tudo quanto pertença à esfera da vida pública, mas não tem o direito de intervir sobre a consciência dos governados. O Estado deve garantir a liberdade de consciência, isto é, a liberdade de pensamento de todos os governados e só poderá exercer censura nos casos em que se emitam opiniões sediciosas que ponham em risco o próprio Estado.
Na Inglaterra, o liberalismo se consolida em 1688, com a chamada Revolução gloriosa. No restante da Europa, será preciso aguardar a Revolução Francesa de 1789. Nos Estados Unidos, consolida-se em 1776, com a luta pela independência.
http://www.cefetsp.br/edu/eso/filosofia/contratualistaschaui.html
http://www.cefetsp.br/edu/eso/filosofia/contratualistaschaui.html
Texto sobre Jusnaturalismo e Contrato social
Terceiro Ano de Filosofia |
"Jusnaturalismo é a teoria do direito natural configurada nos séculos XVII e XVIII a partir de Hugo Grócio (1583 - 1645), também representada por Hobbes (1588 - 1679) e por Pufendorf (1632 - 1694). Essa doutrina, cujos defensores formam um grande contingente de autores dedicados às ciências políticas, serviu de fundamento à reivindicação das duas conquistas fundamentais do mundo moderno no campo político: o princípio da tolerância religiosa e o da limitação dos poderes do Estado. Desses princípios nasceu de fato o Estado liberal moderno. O Jusnaturalismo distingue-se da teoria tradicional do direito natural por não considerar que o direito natural represente a participação humana numa ordem universal perfeita, que seria Deus (como os estóicos julgavam) ou viria de Deus (como julgaram os escritores medievais), mas que ele é a regulamentação necessária das relações humanas, a que se chega através da razão, sendo, pois, independente da vontade de Deus. Assim, o Jusnaturalismo representa, no campo moral e político, reivindicação da autonomia da razão que o cartesianismo afirmava no campo filosófico e científico." (Nicola Abbagnano, Dicionário de Filosofia)
O liberalismo, no início da modernidade, é o correlato, na política, do individualismo e do subjetivismo na teoria do conhecimento. A concepção da existência de direitos naturais ao homem corresponde do ponto de visa epistemológico à concepção de idéias inatas e de faculdades da mente que tornam possível o conhecimento. A valorização da livre iniciativa e da liberdade individual no campo da política e da economia equivale no campo do conhecimento à valorização da experiência individual, tanto intelectual (racionalismo) quanto sensível (empirismo).
O problema central do liberalismo e da discussão política desse período é a necessidade conciliar as liberdades e os direitos individuais, concebidos como inerentes à própria natureza humana, com as exigências da vida em comunidade e, portanto, com o respeito ao direito do outro, imprescindível para o equilíbrio da vida social, bem como coma determinação de interesses e rumos comuns essenciais à vida social. No início do período moderno, a dissolução da ordem feudal, a contestação do poder temporal da Igreja e o combate à monarquia absoluta e ao estado centralizado, surgido principalmente na França do séc. XVII, criam a necessidade da busca e discussão e um novo modelo de ordem social, de organização política, de legitimação do exercício do poder, representado pelas teses dos teóricos do liberalismo e do contrato social. Essa discussão leva, em última análise, ao surgimento da democracia representativa e do sistema parlamentar, ao estabelecimento de constituições e cartas de direitos civis. O primeiro passo se dá com a Revolução Gloriosa na Inglaterra, em 1688, após a deposição de Jaime II, logo se seguindo a Revolução Americana (1776) e a Revolução Francesa (1789).
Contrato Social ou contratualismo é uma doutrina que reconhece como origem ou fundamento do Estado (ou, em geral, da comunidade civil) uma convenção ou estipulação (contrato) entre seus membros. O contratualismo, na modernidade, juntamente com o jusnaturalismo (doutrina do direito natural) transforma-se em poderoso instrumento de luta pela reivindicação dos direitos humanos. Hobbes e Spinoza puseram a doutrina do contrato a serviço da defesa do poder absoluto. Assim Hobbes enunciava a fórmula básica do contrato: 'Transmito meu direito de governar-me a este homem ou a esta assembléia, contanto que tu cedas o teu direito da mesma maneira' (Leviatã). Essa, diz Hobbes, é a origem do grande Leviatã ou, com mais respeito, do Deus mortal a quem, depois de Deus imortal, devemos nossa paz e defesa, pois por essa autoridade conferida pelos indivíduos que o compõem, o Estado tem tanta força e poder que pode disciplinar à vontade todos para a conquista da paz interna e para a ajuda mútua contra os inimigos externos' (Leviatã).
Hobbes tem uma concepção da natureza humana que pode ser considerada negativa ou pessimista: considera o homem como naturalmente agressivo e belicoso. O 'estado de natureza, ou natural' em que o homem se encontraria, abstração feita da constituição da sociedade organizada e do governo, é o estado de 'guerra de todos contra todos'. O homem é o lobo do homem' e movido por suas paixões e desejos não hesita em matar e destruir o outro, seu semelhante. O estado de natureza não descreve o homem primitivo, ou o homem anteriormente a qualquer organização social, mas sim como o homem se comportaria, dada a natureza humana, caso se suspendesse a obrigação de cumprir as leis e contratos imposta pela sociedade. Teríamos então uma luta incessante dos indivíduos uns contra os outros, uma luta de cada um pelo poder sobre o outro. Trata-se, portanto, de uma hipótese teórica, deduzida de sua teoria sobre a natureza humana, e não de uma consideração histórica de um período anterior à formação da sociedade, embora pudesse existir em alguns lugares como entre 'os povos selvagens da América'. (Leviatã) No entanto, isso não poderia ser concebido como prevalecendo universalmente.
Hobbes analisa a natureza humana em uma perspectiva mecanicista: o homem é como uma máquina que age sozinha, na linha da concepção mecanicista de mundo típica da física da época, cujo problema central consistia em entender a natureza dos corpos e de seus movimentos. O homem é movido por suas paixões, que o impelem a agir; a vontade e a deliberação resultam apenas da soma dessas paixões em um sentido mais complexo, sendo que a liberdade nada mais é do que 'a ausência de impedimento' para a ação. Segundo Hobbes, os homens são essencialmente iguais, as diferenças entre os indivíduos sendo consideradas irrelevantes, já que 'mesmo o mais fraco tem poder de matar o mais forte'. O poder soberano existe assim para impedir o estado de natureza e permitir a coexistência entre os homens, já que nesse estado os indivíduos acabariam por se exterminar uns aos outros. A constituição e o funcionamento da sociedade pressupõem que os indivíduos cedam uma parte de seus direitos e os transfiram a um soberano. Essa cessão e transferência de direitos e poderes, consiste em um contrato social, por meio do qual se institui a sociedade civil organizada e se evita 'a guerra de todos contra todos'. Por que isso ocorre? Porque, em última análise, o homem deseja sobreviver e a sobrevivência é também uma lei natural, sendo em nome dela que o homem estabelece este contrato. O poder passa a ser exercido, portanto, por um soberano, que pode ser tanto uma assembléia ou parlamento ou um rei.
Na verdade, Hobbes não defende propriamente a monarquia absolutista, baseado nas teorias tradicionais do direito divino dos reis, mas sim a idéia de que o poder, para ser eficaz, deve ser exercido de forma absoluta. Este poder absoluto resulta, no entanto, da transferência dos direitos dos indivíduos ao soberano, e é em nome desse contrato que deve ser exercido, e não para a realização da vontade pessoal do soberano. É nesse sentido que Hobbes é um contratualista - a sociedade civil organizada resulta de um pacto entre os indivíduos - sem ser um liberal, já que defende o poder absoluto, poder considerado legítimo enquanto assegura a paz civil. É a esse soberano todo poderoso que Hobbes denomina 'Leviatã', recorrendo ao nome de um monstro bíblico.
O liberalismo, no início da modernidade, é o correlato, na política, do individualismo e do subjetivismo na teoria do conhecimento. A concepção da existência de direitos naturais ao homem corresponde do ponto de visa epistemológico à concepção de idéias inatas e de faculdades da mente que tornam possível o conhecimento. A valorização da livre iniciativa e da liberdade individual no campo da política e da economia equivale no campo do conhecimento à valorização da experiência individual, tanto intelectual (racionalismo) quanto sensível (empirismo).
O problema central do liberalismo e da discussão política desse período é a necessidade conciliar as liberdades e os direitos individuais, concebidos como inerentes à própria natureza humana, com as exigências da vida em comunidade e, portanto, com o respeito ao direito do outro, imprescindível para o equilíbrio da vida social, bem como coma determinação de interesses e rumos comuns essenciais à vida social. No início do período moderno, a dissolução da ordem feudal, a contestação do poder temporal da Igreja e o combate à monarquia absoluta e ao estado centralizado, surgido principalmente na França do séc. XVII, criam a necessidade da busca e discussão e um novo modelo de ordem social, de organização política, de legitimação do exercício do poder, representado pelas teses dos teóricos do liberalismo e do contrato social. Essa discussão leva, em última análise, ao surgimento da democracia representativa e do sistema parlamentar, ao estabelecimento de constituições e cartas de direitos civis. O primeiro passo se dá com a Revolução Gloriosa na Inglaterra, em 1688, após a deposição de Jaime II, logo se seguindo a Revolução Americana (1776) e a Revolução Francesa (1789).
Contrato Social ou contratualismo é uma doutrina que reconhece como origem ou fundamento do Estado (ou, em geral, da comunidade civil) uma convenção ou estipulação (contrato) entre seus membros. O contratualismo, na modernidade, juntamente com o jusnaturalismo (doutrina do direito natural) transforma-se em poderoso instrumento de luta pela reivindicação dos direitos humanos. Hobbes e Spinoza puseram a doutrina do contrato a serviço da defesa do poder absoluto. Assim Hobbes enunciava a fórmula básica do contrato: 'Transmito meu direito de governar-me a este homem ou a esta assembléia, contanto que tu cedas o teu direito da mesma maneira' (Leviatã). Essa, diz Hobbes, é a origem do grande Leviatã ou, com mais respeito, do Deus mortal a quem, depois de Deus imortal, devemos nossa paz e defesa, pois por essa autoridade conferida pelos indivíduos que o compõem, o Estado tem tanta força e poder que pode disciplinar à vontade todos para a conquista da paz interna e para a ajuda mútua contra os inimigos externos' (Leviatã).
Hobbes tem uma concepção da natureza humana que pode ser considerada negativa ou pessimista: considera o homem como naturalmente agressivo e belicoso. O 'estado de natureza, ou natural' em que o homem se encontraria, abstração feita da constituição da sociedade organizada e do governo, é o estado de 'guerra de todos contra todos'. O homem é o lobo do homem' e movido por suas paixões e desejos não hesita em matar e destruir o outro, seu semelhante. O estado de natureza não descreve o homem primitivo, ou o homem anteriormente a qualquer organização social, mas sim como o homem se comportaria, dada a natureza humana, caso se suspendesse a obrigação de cumprir as leis e contratos imposta pela sociedade. Teríamos então uma luta incessante dos indivíduos uns contra os outros, uma luta de cada um pelo poder sobre o outro. Trata-se, portanto, de uma hipótese teórica, deduzida de sua teoria sobre a natureza humana, e não de uma consideração histórica de um período anterior à formação da sociedade, embora pudesse existir em alguns lugares como entre 'os povos selvagens da América'. (Leviatã) No entanto, isso não poderia ser concebido como prevalecendo universalmente.
Hobbes analisa a natureza humana em uma perspectiva mecanicista: o homem é como uma máquina que age sozinha, na linha da concepção mecanicista de mundo típica da física da época, cujo problema central consistia em entender a natureza dos corpos e de seus movimentos. O homem é movido por suas paixões, que o impelem a agir; a vontade e a deliberação resultam apenas da soma dessas paixões em um sentido mais complexo, sendo que a liberdade nada mais é do que 'a ausência de impedimento' para a ação. Segundo Hobbes, os homens são essencialmente iguais, as diferenças entre os indivíduos sendo consideradas irrelevantes, já que 'mesmo o mais fraco tem poder de matar o mais forte'. O poder soberano existe assim para impedir o estado de natureza e permitir a coexistência entre os homens, já que nesse estado os indivíduos acabariam por se exterminar uns aos outros. A constituição e o funcionamento da sociedade pressupõem que os indivíduos cedam uma parte de seus direitos e os transfiram a um soberano. Essa cessão e transferência de direitos e poderes, consiste em um contrato social, por meio do qual se institui a sociedade civil organizada e se evita 'a guerra de todos contra todos'. Por que isso ocorre? Porque, em última análise, o homem deseja sobreviver e a sobrevivência é também uma lei natural, sendo em nome dela que o homem estabelece este contrato. O poder passa a ser exercido, portanto, por um soberano, que pode ser tanto uma assembléia ou parlamento ou um rei.
Na verdade, Hobbes não defende propriamente a monarquia absolutista, baseado nas teorias tradicionais do direito divino dos reis, mas sim a idéia de que o poder, para ser eficaz, deve ser exercido de forma absoluta. Este poder absoluto resulta, no entanto, da transferência dos direitos dos indivíduos ao soberano, e é em nome desse contrato que deve ser exercido, e não para a realização da vontade pessoal do soberano. É nesse sentido que Hobbes é um contratualista - a sociedade civil organizada resulta de um pacto entre os indivíduos - sem ser um liberal, já que defende o poder absoluto, poder considerado legítimo enquanto assegura a paz civil. É a esse soberano todo poderoso que Hobbes denomina 'Leviatã', recorrendo ao nome de um monstro bíblico.
F I L O S O F I A - VESTIBULAR UFMG 2012
http://www.philosophy.pro.br/jusnaturalismo.htm
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
A ciência é neutra?
Esse texto foi elaborado como uma das tarefas do curso do CECIERJ, que nos levou a questionar a neutralidade científica. Posteriormente comparamos com o texto de François Jacob que sugere que se a ciência não é neutra, tampouco as outras formas de saber e intervir no mundo o são.
Mito do cientificismo e da neutralidade científica
A imagem da bomba atômica retrata como o conhecimento pode estar a serviço das ideologias políticas, que não têm o conhecimento como um valor em si.
O conhecimento do átomo, que poderia representar mais uma conquista da razão a serviço da própria humanidade, mais um tijolo na construção de um entendimento sobre a origem e o funcionamento da realidade, se desdobra em destruição que beneficia um grupo em particular.
A ciência, assim como qualquer artifício humano, está a serviço de interesses. Nesse caso não é o interesse dos cientistas e nem da maioria das pessoas do mundo, é o interesse econômico e político de um grupo minoritário, mas que, detendo o capital e as estruturas do macro poder, usa o conhecimento científico para perpetuar esse mesmo poder.
A ciência nasceu afirmando a superação de um saber pouco ou nada rigoroso e afirmando sua isenção em relação aos interesses ideológicos e subjetivos, se colocando acima da sociedade em que o próprio cientista está inserido.
O conhecimento valeria por si mesmo e ao cientista não caberia refletir sobre seu próprio ofício e menos ainda julgar os possíveis usos que a sociedade poderia fazer dos produtos de seu trabalho.
Com as recentes produções científicas, as polêmicas ultrapassam o âmbito da comunidade científica e suscitam debates interdisciplinares, e envolvem a sociedade toda. Nesses momentos as questões sobre os valores morais, sobre a relatividade ou universalidade desses valores, são colocadas.
Sabemos que as pesquisas científicas não são autônomas; os projetos são aceitos e financiados se vão ao encontro dos interesses de alguns grupos. Não importa a população, importa o lucro.
O conceito de ciência é construído na Idade Moderna. Por mais que consigamos perceber que questionamentos sobre o que é a realidade, como a natureza funciona, etc. já tivessem sido feitos anteriormente, e podemos voltar aos gregos, ciência mesmo não havia antes.
As ciências vieram afirmando a necessidade da objetividade e da neutralidade, concluindo que outros modos de pensar e agir são impregnados de interesses pessoais, conclusões subjetivas e tendenciosas. Mas as ciências também não conseguem romper com os valores da sociedade, visto que são esses valores que as criaram e as fomentam.
Por ter desbancado saberes mítico-religiosos, pelo seu ideal de objetividade e rigor, por ter se dedicado a esclarecer inteligivelmente diversos setores da realidade, as ciências passaram a ser reconhecidas como o ápice da razão. É dela a palavra final sobre todos os assuntos e vemos diversos saberes querendo ser considerados ciências, pois ciência tem credibilidade. Auguste Comte foi o responsável pelo aprofundamento dessa idéia, afirmando que ciência significa o progresso da razão.
Como vimos na imagem da bomba, o progresso da razão nem sempre está a serviço de todos os seres racionais.
sábado, 3 de setembro de 2011
Texto sobre as ciências
O texto abaixo retoma a tradicional acusação de que as ciências com suas pretensas objetividade e neutralidade contribuem para a destruição da humanidade. Ressalta que muito mais do que as ciências, as religiões e ideologias políticas, com seus fanatismos, são responsáveis pelos maiores genocídios.
A Lógica da vida (prefácio do livro)
“Uma época ou uma cultura caracteriza-se mais pela natureza das questões que coloca do que pela extensão de seus conhecimentos (...).
Ao contrário do que frequentemente se pensa, tanto o espírito quanto o produto são importantes na ciência. Tanto a aceitação da mudança, o primado da crítica, a submissão ao imprevisto, por mais embaraçoso que seja, quanto o resultado, por mais novo que seja. Há muito tempo os cientistas renunciaram à idéia de uma verdade última, intangível, imagem exata de uma “realidade” que estaria a postos apenas esperando o momento de ser revelada. Já sabem que devem se contentar com o parcial, com o provisório. Tal procedimento frequentemente vai de encontro à tendência natural do espírito humano, que busca unidade e coerência em sua representação do mundo sob seus mais diversos aspectos. De fato , este conflito entre o universal e o local, entre o eterno e o provisório reaparece periodicamente em certas polêmicas. Por exemplo, a que coloca os partidários da criação contra os da evolução (...). Os primeiros sempre encontram, no mais ínfimo detalhe da natureza, o sinal que prova infalivelmente a conclusão a que eles não imaginam ser possível deixar de subscrever. Os outros procuram incansavelmente nesta mesma natureza traços de acontecimentos, que frequentemente não foram deixados, com o objetivo de reconstruir aquilo que eles querem que seja não um mito, mas uma história, uma teoria que evolui. Este diálogo de surdos oporá eternamente os que recusam uma visão universal e imposta do mundo e os que não podem viver sem ela.
Há alguns anos os cientistas vêm sendo objeto de censuras. São acusados de não possuírem coração nem consciência, de não se interessarem pelo resto da humanidade; e mesmo de serem indivíduos perigosos que não hesitam em descobrir e utilizar meios de destruição e coerção terríveis. Exagera-se sua importância. A proporção de pessoas imbecis e sem caráter é uma constante presente em todas as amostras de uma população, sejam compostas por cientistas ou por agentes de seguro, escritores ou por camponeses, por padres ou por políticos. E, apesar do Dr. Frankenstein e do DR. Strangelove, as catástrofes da história têm sido fruto muito mais da atuação de padres e de políticos que de cientistas.
Pois não é somente o lucro que faz com que os homens se matem. É também o dogmatismo. Nada é mais perigoso que a certeza de ter razão. Nada causa tanta destruição quanto a obsessão de uma verdade considerada absoluta. Todos os crimes da história são consequência de algum fanatismo. Todos os massacres foram realizados por virtude, em nome da religião verdadeira, do nacionalismo legítimo, da política idônea, da ideologia correta; em suma, em nome do combate a Satã. A frieza, a objetividade frequentemente apontadas como características condenáveis dos cientistas talvez sejam mais convenientes que a febre e a subjetividade para tratar de certos assuntos humanos. Pois não são as idéias da ciência que engendram as paixões. São as paixões que utilizam a ciência para sustentar sua causa. A ciência não leva ao racismo e ao ódio. É o ódio que lança mão da ciência para justificar seu racismo. Pode-se censurar o entusiasmo ocasional de alguns cientistas na defesa de suas idéias. Mas nenhum genocídio foi perpetrado para fazer uma teoria científica triunfar (...) é preciso que fique claro para cada pessoa que nenhum sistema explicará o mundo em todos os seus aspectos e detalhes. Ter ajudado na destruição da idéia de uma verdade intangível e eterna talvez seja uma das mais valiosas contribuições da metodologia científica.”
(JACOB, François. A lógica da vida)
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Indicação de livro para SAPEC
"Cidadania para principiantes - História dos direitos do homem"
autores: Carlos Eduardo Novaes e César Lobo
Editora: Ática
O livro explica o conceito de Cidadania, Estado, Direitos,Democracia, Ditaduras, a situação brasileira..., além de mencionar os pensadores clássicos como Montesquieu (os três poderes), Hobbes, Rousseau e Locke, expondo suas ideias políticas centrais, de forma ilustrada (pouco texto e mais ilustrações).
Vocês podem utilizar algumas ilustrações, ampliá-las, colori-las...para usar no seminário.
autores: Carlos Eduardo Novaes e César Lobo
Editora: Ática
O livro explica o conceito de Cidadania, Estado, Direitos,Democracia, Ditaduras, a situação brasileira..., além de mencionar os pensadores clássicos como Montesquieu (os três poderes), Hobbes, Rousseau e Locke, expondo suas ideias políticas centrais, de forma ilustrada (pouco texto e mais ilustrações).
Vocês podem utilizar algumas ilustrações, ampliá-las, colori-las...para usar no seminário.
FILOSOFIA - SAPEC - CE OLGA BENÁRIO
Alunos do Segundo Ano: O texto de Kant "O que é o Escalrecimento" está aqui na página inicial, é só procurar em postagens mais antigas.
Alunos do Terceiro Ano: Vou procurar textos e links sobre os filósofos políticos para indicar. Na biblioteca do colégio há livros de Filosofia (dicionário de filosofia e livros não dos próprios filósofos, mas das ideias filosóficas ao longo do tempo, de história da filosofia...).
Alunos do Terceiro Ano: Vou procurar textos e links sobre os filósofos políticos para indicar. Na biblioteca do colégio há livros de Filosofia (dicionário de filosofia e livros não dos próprios filósofos, mas das ideias filosóficas ao longo do tempo, de história da filosofia...).
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Primeiro Ano de Sociologia - SAPEC
Na página recados-alunos tem algumas sugestões para o trabalho de vocês! pesquisem também sobre conflitos atuais na Índia, a situação das mulheres, as relações sociais. Não esqueçam de coletar bastante imagens para em setembro vocês começarem a construir a aula!
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
SAPEC - Sociologia - CE Olga Benário Prestes
No link abaixo vocês encontrarão o texto atualizado da Constituição brasileira e depois o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/index.shtm
São importantes para os alunos do Terceiro Ano os capítulos sobre Princípios fundamentais, direitos civis, sociais e políticos.Se compararem com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, verão que há muito da Declaração na nossa Constituição.
Os alunos do Segundo Ano, além da pesquisa sobre a origem dos três poderes e de como o cenário político brasileiro se modificou ao longo dos séculos, podem verificar na Constituição brasileira como o Legislativo, o Executivo e o Judiciário se compõem, quais suas funções específicas e como se relacionam entre si atualmente (é o título IV - organização dos poderes)
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo I - Todos os Homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II - 1) Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
2) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III - Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI - Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viola a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII - Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou por lei.
Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X - Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação contra ele.
Artigo XI - 1) Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias à sua defesa.
2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela, que no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela, que no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII - Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII - 1) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2) Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
2) Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV - Todo homem, vítima de perseguição, tem direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV - 1) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI - 1) Os homens e mulheres maior de idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
2) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII - 1) Todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII - Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX - Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios independentemente de fronteiras.
Artigo XX - 1) Todo homem tem direito à liberdade de reunião e associações pacíficas.
2) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
2) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI - 1) Todo homem tem direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2) Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país.
3) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou por processo equivalente que assegure a liberdade do voto.
2) Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país.
3) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou por processo equivalente que assegure a liberdade do voto.
Artigo XXII - Todo homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, e à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII - 1) Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2) Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3) Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4) Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
2) Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3) Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4) Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV - Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV - 1) Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
2) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI - 1) Todo homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
2) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII - 1) Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de usufruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2) Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
2) Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII - Todo homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX - 1) Todo homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2) No exercício de seus direitos e liberdades, todo homem está sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito aos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
2) No exercício de seus direitos e liberdades, todo homem está sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito aos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo - XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Organização das Nações Unidas, Paris, 10 de dezembro de 1948
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Quem sou eu
- Andrea Ramos
- Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brazil
- Professora de filosofia e sociologia, graduada e licenciada pela UFRJ; fiz especialização em Filosofia Moderna e Contemporânea na UERJ e sigo estudando tudo o que me interessa e, infelizmente, trabalhando (trabalho-tortura)mais do que gostaria.



















